Coparticipação na Terapia ABA e Autismo: quando o custo impede o tratamento

Famílias de pessoas com autismo têm recorrido cada vez mais à Justiça diante de uma prática abusiva dos planos de saúde: a coparticipação da terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) ser mais cara do que o próprio plano de saúde. O que deveria ser um mecanismo moderado de divisão de custos vem se tornando um verdadeiro impedimento ao acesso ao tratamento do autismo, especialmente para quem mais depende da continuidade terapêutica.
Nos processos contra plano de saúde, o entendimento do Judiciário tem sido firme: a coparticipação não pode inviabilizar o tratamento, sobretudo quando se trata de terapia ABA para autismo, método reconhecido como essencial, contínuo e intensivo. Quando o valor cobrado impede a família de manter o tratamento, a coparticipação passa a funcionar como uma negativa indireta de cobertura, prática considerada ilegal.
A Justiça também tem destacado que não é razoável a coparticipação superar o valor da mensalidade. Se o consumidor paga R$ 900,00 de plano, mas recebe cobranças superiores apenas pela terapia ABA para autismo, há claro desequilíbrio contratual e violação à boa-fé.
Outro ponto frequente nos processos é a cobrança individualizada de cada modalidade que integra a ABA, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Os tribunais vêm reconhecendo que a terapia ABA para autismo é um método interdisciplinar único, e não um conjunto de procedimentos isolados usados para inflar custos.
Decisões recentes afirmam que a coparticipação deve ser proporcional, razoável e limitada, jamais um obstáculo à continuidade do tratamento do autismo. Em muitos casos, a Justiça determina a redução, limitação ou suspensão da coparticipação, garantindo o acesso integral à terapia ABA.
A mensagem é clara: coparticipação não pode ser punição financeira. Tratamento do autismo não é opção, é necessidade — e o direito à saúde não pode ser condicionado a cobranças abusivas.

Gustavo Fernandes é advogado, atuante na comarca de Tabapuã

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