Você senta para conferir o extrato e percebe um desconto que não reconhece. Um seguro que ninguém contratou, uma “assinatura premium”, uma tarifa estranha, um empréstimo que não foi pedido. Acontece com muita gente, principalmente com aposentado e pensionista, que são alvo preferido desse tipo de cobrança.
A primeira coisa a saber é que ninguém é obrigado a pagar por serviço que não pediu. O Código de Defesa do Consumidor é claro: produto ou serviço enviado sem solicitação equivale a amostra grátis. Não há dever de pagar. E mais: a cobrança indevida, quando o consumidor já pagou, gera direito à devolução em dobro, com correção e juros.
O caminho prático é simples. Primeiro, peça o extrato detalhado dos últimos cinco anos no banco ou na financeira. Esse prazo importa, porque é até aí que se pode discutir o que foi cobrado a mais. Segundo, registre reclamação formal: no próprio banco (guarde o número de protocolo), no Procon da sua cidade ou da cidade vizinha, e no site consumidor.gov.br. Esse caminho administrativo resolve boa parte dos casos sem precisar ir adiante.
Quando o banco se recusa a devolver, ou quando o desconto continua mesmo depois da reclamação, a lei abre a porta do Judiciário. É possível pedir a suspensão imediata da cobrança, a devolução em dobro do que foi descontado e, em muitos casos, indenização por dano moral, quando o desconto comprometeu o sustento, gerou negativação ou expôs o consumidor a constrangimento.
Dois alertas finais. Nunca assine papel em branco no banco, nem entregue cartão e senha para terceiros, ainda que seja para “resolver mais rápido”. E desconfie de ligação que pede confirmação de dados, oferece “renegociação” inesperada ou avisa que houve “movimentação suspeita”. Banco sério não pede senha por telefone.
Conferir o extrato uma vez por mês, com calma, é o melhor remédio. A lei resolve o que já aconteceu, mas o hábito evita o problema antes que ele apareça.

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By Gustavo Fernandes

Advogado, atuante na comarca de Tabapuã

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