Em cidades do interior, onde todos se conhecem e as histórias circulam rápido, ainda é comum ouvir julgamentos sobre mulheres que voltam a conviver com o agressor. Comentários como “ela voltou de novo” ou “já teve medida antes” acabam criando um peso injusto sobre quem, na verdade, precisa de proteção. É justamente por isso que a Lei Maria da Penha é tão importante: ela existe para proteger a mulher, não para avaliá-la.
A violência doméstica não é simples nem linear. Muitas mulheres retornam ao relacionamento por medo, dependência financeira, pressão familiar ou esperança de mudança. Esse ciclo é reconhecido pela própria lei e pelos especialistas. Portanto, não cabe ao juiz, ao policial ou ao advogado julgar quantas vezes a mulher decidiu recomeçar. O papel dessas autoridades é garantir segurança e fazer cumprir a lei.
A medida protetiva é um instrumento de urgência, criado para preservar a vida e a integridade física e emocional da vítima. Ela não é um prêmio, nem uma punição, tampouco um favor do Estado. Trata-se de um direito. Sempre que a mulher solicitar proteção e houver risco, a medida deve ser concedida, independentemente de quantas vezes já tenha sido revogada no passado.
Negar proteção com base em decisões anteriores ou em julgamentos morais significa ignorar a realidade da violência doméstica e colocar vidas em perigo. Cada pedido de ajuda precisa ser analisado como um novo fato, com atenção e responsabilidade. A lei foi criada justamente para romper o ciclo da violência, não para reforçar preconceitos.
A Lei Maria da Penha representa um avanço civilizatório. Ela afirma que a vida da mulher vale mais do que qualquer julgamento social. No interior ou nas grandes cidades, a mensagem precisa ser clara: pedir proteção nunca é erro, e garantir essa proteção é dever do Estado.

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