Vivemos em um país capitalista e liberal, onde a Constituição da República Federativa do Brasil procura regulamentar de maneira direta ou indireta todas as relações de seus moradores entre si, e principalmente entre os cidadãos e o Estado.
Por sermos uma sociedade capitalista, a mesma é baseada especificamente na geração de consumo, pois o que alimenta a engrenagem da sociedade brasileira é o consumo em todos os seus aspectos.
Em 1988, foi aprovado no Brasil, através do Congresso Nacional, a Constituição Brasileira, norma maior que regula todas as interações privadas e públicas em nosso país.
Importante frisar que a Constituição promulgada em 1988 recebeu a denominação de “Constituição Cidadã”, pois visava garantir vários direitos aos que moram no Brasil, não só os brasileiros, mas todos os que por aqui residam ou estejam apenas de passagem, sendo referida constituição uma carta do povo.
Ela trouxe, estampado de maneira clara e cristalina, mas especificamente em seu artigo.5º, inciso 32, o seguinte: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
Esse artigo trata de direitos e garantias fundamentais, que são direitos que não podem em hipótese alguma ser retirados de todos os brasileiros que estão sob a ótica de nossa Constituição.
Para dar suporte a referido mandamento constitucional, o legislador elaborou a lei nº 8078/1990, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como CDC (Código de Defesa do Consumidor) – onde são dadas todas as premissas que devem estar presentes em uma relação de consumo, tendo nessa relação entre vendedor e comprador a presunção de que o comprador é a parte mais fraca da relação estabelecida entre essas duas partes.
No momento, todos estabelecimentos comerciais devem ter à disposição um exemplar do CDC, à mostra para que seja possível o manuseio e questionamento por parte dos consumidores, sobre práticas da relação de consumo estabelecida em todas suas características.
Resumindo: todos devemos saber de nossos direitos e de onde os mesmos vêm. Aspecto que fará dos consumidores pessoas mais esclarecidas e de maior poder de cobrar a devida prestação dos fornecedores que estão ligados à relação de consumo.
