No interior é comum: o sítio, a casa ou o terreno continuam no nome de quem morreu há dez, vinte anos. A família mora, planta, paga o IPTU e segue a vida. Enquanto ninguém precisa vender nada, parece que está tudo certo. Não está.
Quando uma pessoa morre, o patrimônio dela só passa para os herdeiros no papel depois do inventário. Sem ele, ninguém consegue vender, doar, financiar ou dar o imóvel em garantia. O banco não aceita, o cartório não registra e o comprador sério desiste.
O tempo parado também sai caro. Em São Paulo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias da morte. Passado esse prazo, o imposto de transmissão vem com multa, que aumenta conforme o atraso. Somam-se juros e correção, e a conta que era possível de pagar vira um obstáculo.
Há um problema maior que o dinheiro: as gerações se acumulam. O avô morre, depois a avó, depois um dos filhos. Cada morte sem inventário acrescenta herdeiros ao imóvel. Netos que moram longe, genros, noras, gente que a família nem conhece direito. Um acordo que seria simples entre três irmãos passa a depender de quinze assinaturas.
Dívidas do falecido também não desaparecem. Elas são pagas com o patrimônio que ele deixou, e só o inventário define o que sobra para cada um.
A boa notícia é que o caminho ficou mais curto. Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, sem processo judicial, em poucas semanas. É preciso reunir certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrícula do imóvel e comprovantes dos bens, sempre com a presença de um advogado.
Se houver desacordo, herdeiro que não aparece ou imóvel sem escritura, o caso vai para a Justiça. Demora mais, mas resolve, e quanto antes começar, menos herdeiros e menos multa entram na conta.
Quem herdou e deixou para depois não cometeu crime nenhum. Só está adiando um problema que cresce sozinho. Converse com a família, junte os documentos e consulte um advogado.

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By Gustavo Fernandes

Advogado, atuante na comarca de Tabapuã

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